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segunda-feira, 9 de julho de 2012


Como se dar bem nas Promoções


Começa a temporada de liquidação de inverno nos shopping centers da cidade, os descontos chegam a 70%. Mais um motivo para o consumidor se segurar e evitar as compras por impulso. 


Aqui vão algumas dicas para comprar bem


INFORME-SE: Antes de sair de casa para às compras é necessário pesquisar preços: verifique os folhetos publicitários, encartes e outros informativos relativos às promoções, é uma boa dica para saber se os descontos valem a pena. Outra recomendação é desconfiar das vantagens exageradas, porque há produtos que baixam de preço para compensar os defeitos.


LISTA: Defina previamente os itens que precisa comprar para evitar as compras por impulso. É necessário fazer uma avaliação do orçamento e um check list do armário.

DEFEITOS: O primeiro passo é avaliar se o produto em promoção está em bom estado. “Caso haja defeito ou falha, é preciso constar essa informação na nota fiscal ou recibo, detalhando-os, porque é uma garantia para o consumidor reivindicar os seus direitos”.


TROCA: Em geral, os comerciantes não trocam peças vendidas com descontos mas conforme a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor: “Se o motivo da troca é defeito do produto, o lojista é obrigado a trocar”. 

     O Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, mas nos casos de defeito ou vício o consumidor tem direito a troca.


INTERNET: Nesse caso, os cuidados devem ser redobrados. “O risco é maior de você comprar um produto inadequado ao uso, deixar de receber ou ter dificuldade com o pagamento”. Nas compras em lojas virtuais o consumidor tem direito à troca no período de sete dias, considerado o prazo de arrependimento. É recomendado que o consumidor guarde toda a documentação referente à compra, como a publicidade, o e-mail com a oferta e o contrato. Uma forma de se precaver para problemas futuros e garantir a troca.

FORMAS DE PAGAMENTO: A loja terá que aceitar todas as formas de pagamento que dispõe (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

PREÇO: Outra pegadinha das lojas é cobrar a taxa de administração de 5% nas compras pagas no cartão. É necessário o comerciante informar detalhadamente ao consumidor todas as formas de pagamento. “Se a loja trabalha com cheque e cartão não pode fazer restrição. Além disso, o preço deve ser igual para o pagamento com dinheiro e no cartão”, avisa. 

 O valor da compra paga com cheque pré-datado, cartão de débito ou cartão de crédito terá que ser igual ao preço pago em dinheiro.


ORÇAMENTO: Faça uma avaliação do orçamento e só compre se tiver dinheiro disponível e não ficar endividado.

Fonte: Procom-PE/Adeccon -Matéria do Diário de Pernambuco de 09/07/2012

Boas Compras!!!
Beijos Grácia
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