Como se dar bem nas Promoções
Começa a temporada de liquidação de inverno nos
shopping centers da cidade, os descontos chegam a 70%. Mais um motivo para o
consumidor se segurar e evitar as compras por impulso.
Aqui vão algumas dicas para comprar bem
INFORME-SE: Antes de sair de casa para às
compras é necessário pesquisar preços: verifique os folhetos publicitários,
encartes e outros informativos relativos às promoções, é uma boa dica para
saber se os descontos valem a pena. Outra recomendação é desconfiar das
vantagens exageradas, porque há produtos que baixam de preço para compensar os
defeitos.
LISTA: Defina previamente os itens que precisa
comprar para evitar as compras por impulso. É necessário fazer uma avaliação do
orçamento e um check list do armário.
DEFEITOS: O primeiro passo é avaliar se o
produto em promoção está em bom estado. “Caso haja defeito ou falha, é preciso
constar essa informação na nota fiscal ou recibo, detalhando-os, porque é uma
garantia para o consumidor reivindicar os seus direitos”.
TROCA: Em geral, os comerciantes não trocam
peças vendidas com descontos mas conforme a Associação de Defesa da Cidadania e
do Consumidor: “Se o motivo da troca é defeito do produto, o lojista é obrigado
a trocar”.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a
troca por motivo de cor, tamanho ou gosto, mas nos casos de defeito ou vício o
consumidor tem direito a troca.
INTERNET: Nesse caso, os cuidados devem
ser redobrados. “O risco é maior de você comprar um produto inadequado ao uso,
deixar de receber ou ter dificuldade com o pagamento”. Nas compras em lojas
virtuais o consumidor tem direito à troca no período de sete dias, considerado
o prazo de arrependimento. É recomendado que o consumidor guarde toda a
documentação referente à compra, como a publicidade, o e-mail com a oferta e o
contrato. Uma forma de se precaver para problemas futuros e garantir a troca.
FORMAS DE PAGAMENTO: A loja terá que aceitar
todas as formas de pagamento que dispõe (dinheiro, cheque, cartão de débito,
cartão de crédito).
PREÇO: Outra pegadinha das lojas é cobrar a
taxa de administração de 5% nas compras pagas no cartão. É necessário o
comerciante informar detalhadamente ao consumidor todas as formas de pagamento.
“Se a loja trabalha com cheque e cartão não pode fazer restrição. Além disso, o
preço deve ser igual para o pagamento com dinheiro e no cartão”, avisa.
O valor
da compra paga com cheque pré-datado, cartão de débito ou cartão de crédito
terá que ser igual ao preço pago em dinheiro.
ORÇAMENTO: Faça uma avaliação do orçamento e só
compre se tiver dinheiro disponível e não ficar endividado.
Fonte: Procom-PE/Adeccon -Matéria do Diário de
Pernambuco de 09/07/2012
Boas Compras!!!
Beijos Grácia
.
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