Esse blog destina-se ao registro de acontecimentos da família Caffé além de coisas do cotidiano, diversão, arte, reflexão, passeios, música e tudo que chamar a nossa atenção.



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domingo, 29 de dezembro de 2013

Arrumando as Gavetas



  



O ano está chegando ao fim e nada melhor do que fazer uma bela arrumação nas gavetas, principalmente  naquelas abarrotadas de recibos, carnês, contas e documentos que foram entulhados durante todo o ano. Mas é preciso ter cuidado para não jogar fora aquilo que precisa de determinado tempo para continuar guardado.

No Diário de Pernambuco de hoje, 28/12/13, li na coluna de  Tatiana Nascimento, uma lista, que foi elaborada junto alguns órgão de defesa do consumidor, sobre estes prazos.

Um Feliz Ano Novo para todos!!!!

Guarde por cinco anos

Água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais

Mensalidade escolar, cursos livres

Pagamento de cartão de crédito

Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)

Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio

Recibo de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros, marceneiros)

Guarde por três anos

Recibos de pagamento de aluguel

Recibos de diárias de hotéis

Recibos de pagamento de restaurante

Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após  a saída,   conservá-los  por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).

Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo

Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.

Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes  de pagamento devem ser conser- vados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.

Notas fiscais: as notas fiscais de  compra de produtos e serviços duráveis  devem ser  guardadas pelo prazo da  vida  útil do  produto/serviço, a contar  da aquisição  do bem, uma vez que,  mesmo  após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

Contratos: em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado

Extratos bancários: guarde por um ano

Documentos  comprobatórios para  aposentadoria junto ao INSS:  devem ser  guardados por 20 anos.
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