O ano
está chegando ao fim e nada melhor do que fazer uma bela arrumação nas gavetas,
principalmente naquelas abarrotadas de
recibos, carnês, contas e documentos que foram entulhados durante todo o ano.
Mas é preciso ter cuidado para não jogar fora aquilo que precisa de determinado
tempo para continuar guardado.
No Diário
de Pernambuco de hoje, 28/12/13, li na coluna de Tatiana Nascimento, uma lista, que foi
elaborada junto alguns órgão de defesa do consumidor, sobre estes prazos.
Um Feliz Ano Novo para todos!!!!
Guarde por cinco anos
Água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais
Mensalidade escolar, cursos livres
Pagamento de cartão de crédito
Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio
Recibo de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros, marceneiros)
Guarde por três anos
Recibos de pagamento de aluguel
Recibos de diárias de hotéis
Recibos de pagamento de restaurante
Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conser- vados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos: em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Extratos bancários: guarde por um ano
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: devem ser guardados por 20 anos.
Guarde por cinco anos
Água, energia, telefone, gás e demais contas de serviços essenciais
Mensalidade escolar, cursos livres
Pagamento de cartão de crédito
Recibos dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda)
Recibos de assistência médica. Mas a proposta e o contrato do plano de saúde devem ser guardados por todo o período do convênio
Recibo de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros, marceneiros)
Guarde por três anos
Recibos de pagamento de aluguel
Recibos de diárias de hotéis
Recibos de pagamento de restaurante
Outros prazos
Condomínio: as declarações de quitação do pagamento devem ser guardadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel. Após a saída, conservá-los por 10 anos (prazo prescricional estipulado pelo Código Civil).
Consórcios: declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
Compra de imóvel: a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conser- vados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos: em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Extratos bancários: guarde por um ano
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: devem ser guardados por 20 anos.
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