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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

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Há um tempo atrás postamos algumas dicas  sobre arrumação de documentos e tempo de armazenamento, mas como vai chegando o fim do ano, hora de fazermos uma boa arrumação, estou postando esta matéria que saiu domingo, no Diário de Pernambuco.
Espero que tirem proveito.
Bjs
Grácia 
HORA DE LIMPAR AS GAVETAS


Todo ano é a mesma coisa. Dezembro vai acabando, você abre “aquela” gaveta estratégica e encontra contas, recibos, notas fiscais e toda a sorte de documentos. Tudo acumulado, meio bagunçado, pronto para ser analisado. E devidamente guardado ou jogado fora. Mas por quanto tempo é para guardar um papel? Aí depende do caso. Pode ser um ano. Podem ser cinco. Pode ser por toda a vida útil de um produto. Ou enquanto você estiver pagando o bem.

Antes que você comece a guardar tudo indiscriminadamente ou se irrite e arremesse os papéis na lata do lixo, não custa dar uma conferida nos prazos indicados pelos órgãos de defesa do consumidor. “Nossa maior preocupação é com os comprovantes de pagamento dos tributos”, diz José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Boletos de IPTU, IPVA, os recibos do Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos.

O prazo, vale lembrar, começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Este é o prazo final para a União, os estados e os municípios cobrarem os contribuintes em débito. No caso do IR, não é apenas a declaração, mas todos os recibos usados no preenchimento do documento que devem ser guardados. Quer um exemplo? Os recibos das despesas médicas. Vai que o leão da Receita encasqueta com aquela lipo que você fez.

Cinco anos também é o prazo para as contas de água, luz, telefone, gás. Se o fornecedor disser que você não pagou e quiser suspender o serviço, basta apresentar o recibo. Mas há uma outra solução para não ficar guardando papel. “Temos uma legislação que determina que as concessionárias de serviços públicos ou privados enviem para os clientes uma quitação anual de débito”, lembra a coordenadora da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg.

O novo Código Civil – não tão novo assim, já que entrou em vigor em 2003 – reduziu o prazo para guardar alguns documentos. O período para arquivar os comprovantes de aluguel baixou de cinco para três anos. Já os pagamentos do condomínio devem ser guardados por um prazo de cinco anos. Achou muito? Pois saiba que antes o prazo era de 20 anos. “Você pode solicitar periodicamente à administradora uma declaração de inexistência de débitos”, recomenda a coordenadora da Adeccon.

Mas se você estiver pagando o seu imóvel, os recibos das parcelas devem ser guardados até que você faça o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. No caso das notas fiscais de qualquer produto, elas devem ser guardadas pelo prazo de vida útil. É que, mesmo quando acaba a garantia básica, podem aparecer os chamados “vícios ocultos”. Para conhecer outros prazos, dê uma olhada no quadro que acompanha este texto. E boa sorte na arrumação das gavetas.
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Um comentário:

Cristina disse...

Eu guardo tudo em pastas, separados por mês/ano e tipo de pagamento (junto alguns que são relacionados, a exemplo de condomínio e luz; telefone comum e celular).
Um dia qualquer, se estiver "disposta", vou ver o que já posso rasgar levando em consideração os prazos recomendados.
Haja trabalho né?
Beijos