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segunda-feira, 9 de abril de 2012




De Olho nas Bagagens

Cresce o número de passageiros lesados nos aeroportos brasileiros com o furto de objetos dentro das bagagens. Em geral, as pessoas são surpreendidas com a violação das malas. Quando vão conferir, confirmam o roubo. Mesmo os cadeados são driblados e os zipers rompidos para retirar os pertences dos usuários. Os alvos são equipamentos de informática, produtos importados, perfumes, relógios e objetos eletrônicos.


Ao perceber que houve a violação da bagagem, o consumidor deve  dirigir-se ao balcão da companhia para preencher o RIB detalhando todos os itens transportados na mala. Se o furto só for percebido após sair do aeroporto, o passageiro pode retornar e fazer a reclamação. “Existem aeroportos que criam dificuldades, mas o consumidor deve insistir.”

O próximo passo é prestar uma queixa na delegacia e abrir uma reclamação no Procon. Há ainda a via judicial para indenizações por danos morais e materiais. Rangel destaca, ainda, que o fato de os objetos de valor serem despachados na mala não torna a companhia isenta da responsabilidade pela guarda dos produtos. Os Procons podem aplicar multas de R$ 250 a R$ 3,5 milhões.


Nos casos de extravio, dano ou furto na bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do transporte aéreo, orienta o passageiro a procurar a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A providência deve ser tomada ainda no aeroporto ou em até sete dias junto à empresa aérea por escrito. Segundo a Anac, a bagagem só pode ficar extraviada no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, a companhia deverá indenizar o usuário.

Cuidados com a bagagem

Informe-se com antecedência sobre o limite de peso aceito pela companhia. As tarifas por excesso, em geral, correspondem a 1% do valor do bilhete

Coloque uma etiqueta com o seu nome, endereço e telefone. Use material que fixe bem e não deixe a etiqueta exposta em lugar fácil de ser arrancada

Para facilitar o reconhecimento da mala, use adesivos e fitas coloridas. O sistema de proteção com plástico também pode diferenciar a sua bagagem

No momento do check-in, observe se a companhia aérea etiquetou corretamente a sua mala. Confira os canhotos de recibos de entrega de bagagem

Antes de retirar a mala da esteira, verifique se não há outras iguais para evitar levar a mala de outra pessoa

Evite despachar objetos de valor, dinheiro, documentos, máquinas e joias. Leve-os na bagagem de mão

Todas as malas devem estar fechadas e lacradas, se possível com cadeado

Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

Em até sete dias, após a entrega da bagagem, você poderá encaminhar o protesto à empresa aérea. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem

Você também pode reivindicar os seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça

Para os voos vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem do voo. Neste caso, consulte a empresa aérea

Serviço

Ouvidoria da Infraero:
0800 727 1234  site: www.infraero.gov.br.
Anac:

Fonte: Diário de Pernambuco
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